O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em veículos utilizados por aplicativos de transporte individual na capital baiana. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (12), tem como objetivo reforçar a segurança de motoristas e passageiros durante as viagens.
De acordo com a nova norma, as câmeras deverão ser instaladas na parte interna frontal dos carros, com capacidade de registrar imagens de todo o interior. A responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos será das empresas operadoras dos aplicativos. Caso o dispositivo não seja disponibilizado pela plataforma, o motorista poderá adquirir o equipamento e solicitar reembolso. As imagens devem ser gravadas do início ao fim da corrida e armazenadas no sistema da empresa, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A legislação também estabelece padrões mínimos para as câmeras, como resolução Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória de pelo menos 32 GB, além da exigência de adesivos informando que o ambiente é monitorado. Passageiros que não desejarem ser filmados poderão cancelar a corrida, com possível cobrança de taxa repassada ao motorista. O descumprimento da norma poderá resultar em advertências, multas e até suspensão das atividades das empresas por até 90 dias em caso de reincidência. A lei já está em vigor, e a regulamentação sobre fiscalização e sanções será definida pelo Poder Executivo.