A apresentadora do Conexão Sociedade, Silvana Oliveira, conversou nesta quinta-feira(12) com o Advogado e especialista em direito do consumidor, Filipe Vieira, que explicou como se proteger e as medidas legais a serem tomadas
A publicidade enganosa é uma forma de comunicação que induz o consumidor a erro, apresentando informações falsas ou omitidas. A omissão de dados essenciais pode ser tão enganosa quanto a falsificação de informações. Por exemplo, se um fornecedor diz que um produto dura seis meses e ele estraga em dois, a publicidade é enganosa.
A ‘Black Friday’ é um dos momentos em que as empresas apresentam diversas promoções e queimas de estoque, disponibilizando valores dos produtos abaixo do valor de mercado, mas nem sempre esses preços estão de acordo com a valoração da mercadoria. “Essa é a uma das maiores falsidades nas campanhas publicitárias, eles pegam o valor de um produto que pela própria natureza já se depreciou e colocam o preço original, um exemplo apenas, de R$3.000,00 por R$1.500,00, na verdade não houve uma redução do preço em um desconto efetivo, foi só a desvalorização do produto.” explica o Advogado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a publicidade enganosa ou abusiva. Os consumidores que se sentirem prejudicados podem: Registrar formalmente a insatisfação, procurar órgãos como o Procon, ingressar com uma ação judicial.
Como forma de prevenção, o especialista sugere, “Duas palavras que te ajudam a prevenir essas propagandas enganosas, principalmente quanto ao preço, planejar e pesquisar. Planeje o que você de fato quer comprar, se programa para isso, e começa acompanhar os preços.”
As empresas que praticam a publicidade enganosa ou abusiva, podem ser acionadas judicialmente. “A primeira consequência direta em específico para publicidade enganosa, é ser obrigado a fazer uma contra propaganda daquele conteúdo que por ventura ele fez, e quando eu trago essa contrapropaganda, eu vou pegar por exemplo, elementos que alguns alimentos anunciam como sendo fit, como sendo low carb, quando na verdade não são. E aqueles que foram efetivamente enganados, primeiro pedir a restituição do seu valor, além disso, a empresa pode ser condenada judicialmente.” conclui Filipe Vieira.