Após liminar do Governo do Estado, festas serão proibidas em Porto Seguro

Foi concedida ontem (25) no Plantão Judiciário do TJBA, uma liminar que proíbe a realização de eventos na cidade de Porto Seguro. Não será permitido autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas presentes.
O impedimento atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado e vale para o Município de Porto Seguro e para o prefeito eleito.
Caso haja o descumprimento da liminar, o réu pagará uma taxa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A medida autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão.
Apesar da pandemia, o prefeito eleito de Porto Seguro já informou publicamente que, após sua posse no dia 1º de janeiro de 2021, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no Município.
O Estado da Bahia, representado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória que visa inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio pelo coronavírus.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, disse o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
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