O governo federal isentou do imposto de renda os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas vencedores em competições oficiais. A medida tem efeito retroativo a 24 de julho de 2024, e foi oficializada através da Medida Provisória 1251/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regra também segue a orientação já vigente para a isenção de impostos sobre medalhas, troféus e outros itens comemorativos obtidos em competições internacionais. Com a mudança, a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) agora inclui os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) entre os rendimentos isentos.
Nos Jogos Olímpicos de Paris, os atletas que conquistarem medalhas de ouro em modalidades individuais receberão R$350 mil, enquanto os vencedores de prata ganharão R$210 mil, e os de bronze, R$140 mil. Em modalidades coletivas, os valores sobem para R$700 mil, R$420 mil e R$280 mil, respectivamente.
Para os paratletas, o CPB anunciou premiações de R$250 mil para medalhistas de ouro, R$100 mil para os de prata, e R$50 mil para os de bronze em disputas individuais. Nas modalidades coletivas, os prêmios são de R$125 mil para o ouro, R$50 mil para a prata, e R$25 mil para o bronze.