Caixa divulga calendário de saque do FGTS e PIS; confira

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (5), o calendário de saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida possibilita que a partir de setembro, o trabalhador faça um saque imediato no valor de R$ 500, limitado ao saldo da conta.
O pagamento de PIS inicia neste mês de acordo com o calendário. Segundo a Caixa, os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia.
Saque imediato:
Os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Quem não deseja retirar os recursos deve informar ao banco até 30 de abril de 2020.
Mês de nascimento |
Recebem a partir de |
Janeiro, fevereiro, março e abril |
13/09/2019 |
Maio, junho, julho e agosto |
27/09/2019 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro |
09/10/2019 |
Já quem não tem conta na Caixa segue um outro cronograma. Para quem tem o cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas.
Mês de nascimento |
Data de início |
Janeiro |
18/10/2019 |
Fevereiro |
25/10/2019 |
Março |
08/11/2019 |
Abril |
22/11/2019 |
Maio |
06/12/2019 |
Junho |
18/12/2019 |
Julho |
10/01/2020 |
Agosto |
17/01/2020 |
Setembro |
24/01/2020 |
Outubro |
07/02/2020 |
Novembro |
14/02/2020 |
Dezembro |
06/03/2020 |
Saque aniversário:
A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Após a confirmação, ele deixará de efetuar o saque em caso demissão sem justa causa. Isso não é revertido nem mesmo após cumprir os 25 meses de carência, período mínimo exigido para quem tiver se arrependido e quiser voltar ao antigo regime (o saque-rescisão). A migração não é obrigatória e o interessado deve comunicar o banco a partir de 1º de outubro de 2019.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário.
A retirada, que será possível a partir do ano que vem, vai seguir percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual.
Para trabalhadores que têm mais de R$ 20 mil de saldo, por exemplo, será possível sacar 5% sobre o montante mais uma quantia fixa todos os anos. Essa quantia fixa também varia de acordo com o saldo. No caso de quem tem acima de R$ 20 mil, ela foi estipulada em R$ 2.900.