Com o encerramento do prazo de adesão do Refis ICMS Bahia 2024 chegando ao final, no dia 5 de novembro, os contribuintes baianos podem consultar, no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), eventuais débitos com o imposto estadual e simular os descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios.
As condições do Refis valem para débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Para saber se tem ou não débitos com o imposto, o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS precisa estar munido do login e da senha de usuário para fazer uma busca na área da Inspetoria ICMS, localizada no rodapé do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), clicando na aba Contas fiscais.
Ao ser direcionado para nova página, será preciso clicar num dos itens da área de Contas Fiscais, denominado Extrato de débitos, e fazer o login. O usuário terá acesso então a todos os seus débitos pendentes de pagamento, inclusive os que já tenham sido parcelados anteriormente, com os respectivos números de Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Para quem já dispõe do número do PAF relativo ao débito com o ICMS, o caminho é mais simples: basta clicar no banner do Refis, localizado no topo da página, ou acessar as informações por meio da aba de Serviços. Nos dois casos, o contribuinte será direcionado à página sobre o programa na Carta de Serviços ao Cidadão, que inclui todas as orientações necessárias.
O site apresenta ainda um simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Refis com base no número do PAF. Na Carta de Serviços, é possível ainda acessar um vídeo que orienta sobre o uso do simulador e sobre como realizar o pagamento em cota única ou parcela.
De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.