O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite do último domingo (1º), um decreto que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
Nesta segunda-feira (2), a norma, também assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre as mudanças, cada pessoa vai poder adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido.
Para isso, precisarão ser observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Anteriormente os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
O texto ainda define que o interessado vai precisar apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma. Está previsto ainda um recadastramento das armas compradas desde maio de 2019. Os proprietários terão até 60 dias para fazer isso.
Além disso, o decreto suspendeu a concessão de novos registros para CAC’s e para clubes e de escolas de tiro. Foi instituído também um grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.