O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Dr. Luís Carneiro, foi o entrevistado do Balanço Geral desta quarta-feira (23) e falou sobre as políticas que as empresas podem adotar para prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores.
Segundo o desembargador, o cuidado com a saúde mental está na ordem do dia e deve ser tratado como prioridade, não apenas pelas políticas públicas, mas também pelos empregadores. O tema tem ganhado relevância e vem sendo objeto de estudo por especialistas, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A cada 58 segundos, um acidente de trabalho acontece no Brasil. Na Bahia, a média é de um acidente a cada 44 minutos. O país ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes fatais. Para mudar esse cenário, o desembargador destaca a necessidade de um pacto social que envolva toda a sociedade. Segundo ele, a exigência legal e a aplicação de multas não são as únicas soluções.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por diversas alterações e, em 2024, sofreu uma nova modificação que entra em vigor no dia 26 de maio. No entanto, há indícios de que o governo poderá prorrogar esse prazo para 2026. A nova versão da norma reforça a necessidade de maior atenção ao adoecimento mental no ambiente de trabalho.
Com isso, empregadores — tanto do setor privado quanto de instituições públicas — passam a ter a obrigação de avaliar, mensurar e acompanhar os riscos psicossociais que afetam seus colaboradores.
O Desembargador destacou o setor bancário, que historicamente registra altos índices de afastamentos por LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos). “Hoje, no entanto, o maior motivo de afastamento de funcionários bancários é a saúde mental”, afirmou.
“A sociedade é dinâmica, o direito é dinâmico, o trabalho é dinâmico. As situações acontecem, e a gente precisa estar atento para acompanhar essa dinamicidade e evitar o adoecimento.” destacou.
Durante o mês de abril, em que se realiza a campanha Abril Verde, voltada para a saúde do trabalhador, o tema ganha ainda mais destaque.
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