O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 1º que, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada ‘Revisão da Vida Toda’. Milhares de segurados do INSS podem ser beneficiados com essa decisão, mas gerou dúvidas na população quanto a quem tem direito e como solicitar tal revisão.
Nesta terça-feira (13), o Balanço Geral, da Rádio Sociedade da Bahia recebe o advogado especialista em direito previdenciário, mestre em direito público e sócio do Escritório Parish & Zenandro Advogados, Eddie Parish, que vai falar o que é esta revisão da vida toda, como vai funcionar na prática, etc.
Durante a entrevista, o advogado Eddie Parish mencionou em qual caso vale a pena solicitar a revisão. “Vale a pena para quem faz o cálculo utilizando todos os salários e a renda mensal do benefício, que recebe todo mês, cresça. Nós [Escritório Parish & Zenandro Advogados] temos casos impressionantes, como um cliente que ganhava R$1.900 pela fórmula que o INSS calculou, e pela fórmula da Vida Toda, vai para cinco mil e pouco. Então, veja: ele tem um aumento no mensal substancial, para essa pessoa vale a pena.”
A ‘Revisão Da Vida Toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Em março, a análise estava em plenário virtual com placar fechado de 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do Ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico. A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Confira a entrevista com o advogado Eddie Parish na íntegra ao assistir o Balanço Geral:
Quem pode pedir?
Para se beneficiar da “Revisão da Vida Toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o plano real passou a valer.
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
- Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
- Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
- Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Como pedir a revisão
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
- Juizado especial federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
- Justiça federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
Segundo João Badari, os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
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