O Governo da Bahia faz um alerta, nesta terça-feira (31), aos herdeiros dos profissionais de Educação que possuem relação aos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) sobre a importância da apresentação do alvará judicial para o recebimento dos recursos.
De acordo com levantamento feito pelo Estado, existem mais de 5 mil ex-servidores mortos que se enquadram nos critérios para o recebimento do abono e deixaram herdeiros. Porém, até o momento, apenas 554 herdeiros destes servidores haviam apresentado alvarás judiciais, que estão sob análise de uma comissão para verificação do teor dos documentos.
“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, informou a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.
No total, o Estado estima direcionar R$ 87, 8 milhões para pagamento de 5.121 herdeiros de beneficiários do Fundef. Confira abaixo o procedimento a ser feito para que os herdeiros possem reivindicar o direito aos precatórios.
Procedimento
O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos precatórios é a abertura de um processo no Estado requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido.
Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono.
Em ambos os casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital.
A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.