O governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que delimita um trecho que será utilizado para a construção do acesso viário da ponte Salvador-Itaparica. Terrenos serão desapropriados e indenizações são previstas para donos de imóveis.
Ao todo, a área a ser desapropriada é de 63.524,26 m² e está localizada em Salvador. O decreto foi publicado no sábado (4) estabelece que o governo pode adotar atos administrativos e judiciais para fazer a desapropriação. Ao todo, 14 áreas foram publicadas no DOE.
O decreto não informa com clareza as áreas que serão tomadas como utilidade pública, e estabelece a desapropriação apenas a partir de coordenadas geográficas.