A Justiça de São Paulo decretou nesta quarta-feira (14) a falência do ex-ator e atual deputado federal Alexandre Frota (PROS), a pedido do próprio parlamentar. No pedido protocolado na Justiça, Frota alegou ser detentor de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão com vários credores, valor que supera a quantia de bens que o ex-ator tem em seu nome.
O parlamentar também declarou que é réu em vários processos que pedem ações indenizatórias, em virtude do cargo de deputado federal que ocupa, e portanto, não tem recursos próprios para bancar os valores decorrentes de condenações judiciais.
Após a apresentação de documentos, o juiz Carlos Aiba Aguemi reconheceu a situação de insolvência civil e nomeou o Banco Econômico S/A como administrador da massa falida do deputado do PROS.
“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já́ alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, disse o juiz.
Insolvência Civil
A Insolvência civil — ou falência pessoal — é uma situação jurídica decretada pela Justiça para tentar sanar a inadimplência crônica de um indivíduo, que tem dívidas superiores ao patrimônio pessoal.
Uma vez decretada a falência pessoal, o cidadão perde o direito de ter controle sobre seus próprios bens, que passam a ser geridos por um credor que obtém a maior parte das dívidas do insolvente.
Com isso, todas as futuras dívidas e condenações de Alexandre Frota passarão a ter os juros suspensos e serão direcionados para esse processo de insolvência, para gerenciamento da massa falida por parte do banco nomeado.