Lei, aprovada em setembro de 2024, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes, que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do Estado da Bahia a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida.
O projeto de lei é de autoria da deputada Olívia Santana (PCdoB), e entra em vigor a partir de março deste ano. O texto determina que os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, devem treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras em suas instalações.
O auxílio prevê conduzir pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.
A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei. O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
Com informações da Alba