Faleceu na manhã deste domingo (15/09), com 73 anos, Pedro Henrique Lino de Souza, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).
De acordo com a assessoria do TCE, ainda não está confirmada a data e hora do seu velório e cremação.
O Governador Jerônimo Rodrigues lamentou o ocorrido em suas redes sociais:
“Com pesar, recebo a notícia do falecimento do conselheiro Pedro Lino, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Somos gratos por sua dedicação e pelos serviços prestados para o desenvolvimento do nosso estado. Minhas sinceras condolências à família e aos amigos. Que Deus conforte o coração de todos”
Pedro Henrique Lino de Souza nasceu em 8 de novembro de 1950, em Salvador. Estudou no Colégio Antônio Vieira, em Salvador. Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde, posteriormente¸ concluiu o Mestrado em Direito Econômico.
Foi advogado da Alagados Mehoramentos S/A (Amesa), chefe da Assessoria Jurídica da Companhia de Engenharia Rural da Bahia (CERB), auditor jurídico e chefe da Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia/TCE-BA (1988-1990; 1992-1993) e professor da Universidade Católica de Salvador (UCSal) e do Mestrado da Fundação Visconde de Cairu.
Em 1993, foi nomeado secretário de Governo na terceira gestão de Antônio Carlos Magalhães/ACM (1993-1994), permanecendo no cargo nos governos seguintes de Antônio Imbassahy (1994-1995), Paulo Souto (1995-1998) e César Borges (1998), todos do Partido da Frente Liberal (PFL). Neste período, foi presidente do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) e membro dos Conselhos Administrativos da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA).
Desde março de 1999 é Conselheiro do TCE/BA, do qual foi vice-presidente (2000-2001) e corregedor (2002-2003) e ouvidor (2022-2023, 2023-2025), além de presidir a 2ª Câmara no ano de 1999 e de 2010 a 2021. E foi relator das contas do chefe do Poder Executivo relativas aos exercícios de 2000, 2008 e 2017.