Motoristas de Uber não têm vínculo empregatício com app, decide STJ

Motoristas de serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada e publicada hoje (4). O entendimento foi fixado pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção da corte.
A decisão veio após um julgamento de um conflito de competência, em que o STJ acabou responsável por definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o aplicativo bloqueá-lo por má-conduta. O motorista processou-o na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar.
No entanto, por entender que se tratava de um conflito trabalhista, a instância estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que, porém, reconheceu não ter competência para julgá-lo.
Além de definir a Justiça comum como responsável, o relator da ação no STJ, ministro Moura Ribeiro, ponderou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.
Na avaliação do magistrado, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, disse.
“Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, completou o relator em seu voto.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil