O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou uma nova lei que obriga o Estado a divulgar semestralmente, no Diário Oficial e no site da Polícia Civil, informações sobre veículos apreendidos sob suspeita de roubo ou furto.
A primeira divulgação, após a promulgação da lei, deve incluir dados de veículos apreendidos nos últimos 12 meses. Cada veículo listado terá informações como modelo, cor predominante, ano de fabricação, números do chassi e da placa, local de apreensão e localização atual. Essa lista será também afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e publicada no site do Detran-BA.
De acordo com o deputado Euclides Fernandes (PT), autor da proposição, milhares de veículos são roubados e furtados anualmente, mas poucos são recuperados devido à dificuldade do poder público em localizar os proprietários. Isso resulta no abandono de veículos em pátios de delegacias, gerando despesas adicionais ao erário.
A nova lei visa criar um canal de comunicação eficiente entre as autoridades policiais e a sociedade, facilitando a localização de veículos recuperados e aumentando a transparência. Essa medida ajudará proprietários a verificarem se seus veículos foram recuperados, mesmo que residam em cidades diferentes de onde ocorreu a apreensão.
O projeto de lei, inicialmente apresentado em 2015, seguiu o trâmite legal na Assembleia Legislativa da Bahia, passando pelas comissões técnicas até ser transformado na Lei nº 14.679, de 29 de abril de 2024. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo e está em vigor.
Esta iniciativa reflete o compromisso do governo estadual em melhorar a eficiência na gestão de veículos apreendidos e em proporcionar um serviço mais transparente e acessível à população.