Termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. Esta medida é obrigatória para todas as legendas que tiveram vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
Os partidos devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos.
A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), sendo regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
O balanço contábil do órgão nacional deve ser enviado ao TSE, os dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais, e os dos municipais aos juízes eleitorais.
Previsão Legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. As agremiações que recebem recursos do Fundo Partidário devem comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.