A Receita Federal anunciou uma nova medida para reforçar a transparência no sistema financeiro: a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento deverão identificar o CPF dos cotistas finais. A regra, publicada nesta sexta-feira (31), tem como objetivo coibir práticas de lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmide financeira.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a instrução normativa encerra o anonimato em fundos exclusivos e permitirá identificar quem realmente controla ou se beneficia dos investimentos. Para isso, foi criado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que reunirá informações de administradores e instituições financeiras.
Os dados do e-BEF serão integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzados com outras bases públicas. Entidades terão 30 dias para se adequar, sob pena de suspensão do CNPJ, bloqueio de contas e multas. A regra também vale para fundos estrangeiros que atuem no Brasil e abrange sociedades, fundações e cooperativas, com exceção de empresas públicas, MEIs e companhias abertas.
Haddad citou a Operação Carbono Oculto, que investigou lavagem de dinheiro via fundos na Faria Lima, como inspiração para a nova norma. “Agora vamos saber o CPF por trás de cada fundo, identificando laranjas, residentes ou não residentes”, afirmou o ministro, reforçando que a medida integra o esforço do governo no combate à sonegação e à ocultação de patrimônio.