Durante o Sociedade Urgente desta quinta-feira (13), o advogado de família Leandro Mascarenhas esclareceu uma dúvida comum entre os ouvintes: o que fazer para encerrar legalmente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Um ouvinte relatou que parou de pagar pensão em 2022, após perder o emprego, quando a filha já tinha 25 anos, hoje com 27. Segundo ele, nunca deu “baixa” na obrigação e questionou se poderia voltar a ser cobrado.
Mascarenhas foi direto: só a Justiça pode encerrar oficialmente o dever de pagar pensão.
“A obrigação só termina a partir do momento em que há uma decisão judicial. Não é por conta própria”, alertou o advogado.
Ele explicou que, enquanto não houver uma sentença de exoneração de alimentos, o vínculo permanece ativo, e o ex-beneficiário pode até cobrar retroativamente os valores não pagos.
“Se entrar com execução, vai ter que pagar tudo que está atrasado. Tudo o que ficou pendente é cobrado com correção e juros”, afirmou.
O advogado ressaltou ainda que muitos pais acabam tendo problemas por não formalizarem o encerramento da pensão:
“Tem decisões recentes que entenderam que, se o pai continuou pagando até os 25, 27 anos, o tribunal presume que a pessoa ainda precisava e manteve a obrigação.”
De acordo com Mascarenhas, o pagamento é obrigatório até os 18 anos, podendo se estender até os 24, caso o filho ainda esteja estudando. Passado esse prazo, é preciso procurar o Judiciário para encerrar oficialmente a obrigação e evitar cobranças futuras.
“Se o filho já atingiu a idade limite, busque um advogado ou a Defensoria Pública e peça a exoneração. Isso impede que a dívida continue correndo”, orientou.
Mesmo após a baixa judicial, o advogado lembrou que nada impede que o pai continue ajudando voluntariamente.
“Você pode encerrar a obrigação legal e, ainda assim, manter o apoio se quiser. O importante é fazer tudo dentro da lei”, concluiu.