A partir de 5 de julho começa a valer a nova tarifa social de energia. Segundo o governo, mais de 17 milhões de residências, ou mais de 60 milhões de pessoas, serão impactadas pela reestruturação do setor elétrico.
Na Bahia, 1,76 milhões de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 23% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.
Conforme a determinação da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio pelo presidente Lula. As famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
A Gerente de Relacionamento com Clientes da Coelba, Adriana Teodorio, falou como a Coelba receberá essas novas demandas.
“A Neoenergia Coelba está preparada para receber esses clientes. É importante lembrar que os titulares da conta de energia elétrica e que já tem cadastro no CadÚnico, receberão o benefício automaticamente. Caso o cliente não seja o titular e tenha o cadastro social, ele deve procurar um de nossos canais de atendimento”, disse Adriana a Rádio Sociedade da Bahia.
Requisitos:
Para usufruir dos direitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso seguir os seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham entre seus membros uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de tratamento contínuo com o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo constante de energia elétrica.
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;