Nesta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceram novas regras para as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais de 2024. A portaria conjunta, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, visa garantir o direito dos eleitores de se locomover livremente.
A PRF não poderá bloquear o trânsito de veículos apenas para checar a situação veicular nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão o primeiro e o segundo turnos. Operações destinadas a essa finalidade estão proibidas.
Os agentes poderão abordar motoristas somente em casos de infrações flagrantes ou situações que representem risco à segurança. Além disso, a PRF deverá notificar previamente os tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre operações fora dessas condições, justificando a necessidade e oferecendo rotas alternativas para não prejudicar o trânsito dos eleitores.
Durante a assinatura, a ministra Cármen Lúcia destacou que a portaria visa evitar a obstrução do direito de voto. “Adotamos essas medidas após experiências que contrariam a democracia,” afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski garantiu que a segurança garantirá a liberdade de deslocamento dos eleitores e evitaremos a repetição de incidentes que ocorreram em 2022, quando a PRF bloqueou o trânsito no Nordeste.
O caso está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve o ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, que comandou a corporação durante as eleições de 2022 sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.