Por Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.
Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.
No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.
A Novonor argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.
Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades”.
O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.
“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.