As faculdades privadas estão autorizadas a cobrar mensalidades mais altas dos calouros, alunos recém-ingressados em cursos superiores, em comparação aos veteranos, aqueles que já completaram o primeiro semestre. Essa determinação foi estabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na comprovação de aumento de custos decorrente de mudanças no método de ensino.
A decisão reverte uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia ordenado a uma faculdade de Brasília que cobrasse dos calouros do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade praticada para os veteranos do curso, além de restituir a diferença já paga.
O entendimento majoritário da Turma foi expresso pelo ministro Moura Ribeiro, que considerou que a faculdade conseguiu demonstrar que a remodelação do curso de medicina resultou em um aumento nos custos, justificando a cobrança diferenciada para os novos ingressantes.
Conforme o ministro, a cobrança de valores adicionais nas mensalidades deve ser aplicada apenas nos períodos relacionados ao aumento de custos e deve ser proporcional a esse acréscimo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ficou vencida. Ela defendeu que o processo deveria retornar à primeira instância para uma análise detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento nas mensalidades corresponde de fato aos custos alegados.
Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise detalhada das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Portanto, não seria cabível determinar uma nova análise do caso.