A Justiça do Trabalho na Bahia determinou uma indenização de R$ 6,6 mil a uma mulher demitida durante a gravidez. Admitida em fevereiro de 2023 e dispensada em junho, ela informou a empresa sobre a gestação no mês da demissão.
A trabalhadora acionou a Justiça para reivindicar estabilidade e foi indenizada, alegando impossibilidade de reintegração devido ao abalo nas relações com o supervisor.
A empresa alegou contrato de prazo determinado, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) garantiu a estabilidade gestacional, independentemente do tipo de contrato. A decisão é final.