O Conexão Sociedade com a apresentadora Silvana Oliveira, recebeu na manhã desta quinta-feira(3) o Advogado Vitor Santana que falou sobre as situações de assédio sexual no ambiente de trabalho
O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação inaceitável dos direitos humanos e um problema que afeta a dignidade e o bem-estar de milhares de trabalhadores em todo o brasil. Segundo um estudo da organização internacional do trabalho (OIT), cerca de 1 em cada 3 mulheres (35%) já sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho em algum momento de suas vidas.
É mais prevalente em setores como serviços, saúde, educação e entretenimento. O assédio sexual pode levar a sérios problemas de saúde mental, incluindo depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.
Vitor Santana traz as definições sobre o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, “O assédio é uma espécie de violência, o assédio moral, o assédio sexual, a importunação. De forma geral, o assédio sexual é basicamente o constrangimento com a conotação sexual, para efeitos penais, criminais, o assédio sexual necessariamente é o constrangimento com o intuito de favorecimento sexual praticado pelo superior hierarquico no ambiente de trabalho.”, define o advogado.
A apresentadora Silvana Oliveira abordou a questão, de que se a agressão partiu de alguém de maior hierarquia mas de outro setor, também poderia ser considerado uma situação de assédio. “Não necessariamente do mesmo setor ou o superior imediato, alguém que tenha ascendência, que tenha influência, que tenha poder de determinar ou de influenciar a vida daquele trabalhador ou trabalhadora no ambiente de trabalho, então, havendo esse poder seja em um setor ou em outro, pode se caracterizar o assédio sexual no ambiente de trabalho.” esclarece Vitor Santana.
O advogado também explica as formas que o assédio sexual no trabalho pode ser manifestado. “O assédio sexual no trabalho ele ocorre duas formas: através da chantagem, quando o assediador ele se coloca numa posição de exigir, oferecer um aumento de salário, ou chantagens, por exemplo, se você não ceder as minhas vontades, você pode ser demitido, advertido, suspenso.
A segunda forma é através da intimidação, quando você vê um ambiente de trabalho permissivo para condutas constrangedoras, como por exemplo, um chefe, um líder que costuma exibir no ambiente de trabalho filmes pornográficos e não há ali nenhum tipo de sanção, nenhum tipo de penalidade para aquela pessoa que ocupa um cargo de liderança.” conclui o especialista.
As vítimas de assédio têm o direito de buscar reparação, que pode incluir indenização por danos morais, além de medidas de proteção, como a possibilidade de mudança de setor ou afastamento do assediador. A vítima deve denunciar pelo Disque 100, canal para denúncia para as violações dos direitos humanos.