O governo brasileiro estendeu até 31 de janeiro de 2025 o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) regularizem suas dívidas com o Simples Nacional. A medida abrange débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, com valores consolidados de até 20 salários mínimos. Os benefícios incluem descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes.
A adesão deve ser feita digitalmente, através do portal do Simples Nacional ou do Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O desconto sobre os débitos é limitado a 70% do valor total, aplicado ao montante principal. As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outros contribuintes, com reajustes mensais pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Outra opção para quitar ou amortizar dívidas é o uso de precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme previsto na Portaria PGFN nº 10.826/2022. A iniciativa visa apoiar a regularização fiscal e fortalecer o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil.