Desde a última sexta-feira (4), já estão valendo as novas regras para o uso de bicicletas e patinetes elétricos, além de outros equipamentos de mobilidade autopropelidos (EMIA), em Salvador. As diretrizes foram definidas pelo Decreto Municipal nº 40.301/2025, que também organiza o funcionamento dos sistemas de compartilhamento desses meios de transporte na cidade.
Uma das principais mudanças é a proibição do uso desses equipamentos por menores de 18 anos. Além disso, não é permitido transportar passageiros, animais ou cargas, o uso é exclusivamente individual.
Quanto à circulação, os veículos podem ser usados em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças e calçadas, desde que não haja infraestrutura cicloviária disponível no local.
Também foram definidos limites de velocidade: até 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e 6 km/h nas calçadas. Fica proibida a circulação em corredores exclusivos de BRT e BRS.
O decreto exige ainda alguns acessórios obrigatórios nos equipamentos, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, ou dispositivo sonoro similar, sinalização noturna frontal, traseira e lateral, além de freios eficientes nas duas rodas. No caso das bicicletas elétricas, também passa a ser obrigatório o retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna nos pedais.
Os usuários também passam a contar com uma série de direitos e deveres, como: acesso a equipamentos em bom estado e com identidade visual padronizada; informações claras sobre tarifas, seguro contratado e extratos de viagem; canais de atendimento acessíveis; e ações educativas sobre segurança viária e o uso correto dos veículos.
As novas regras estão alinhadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), à Resolução 996/2023 do Contran e ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador.
“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, destaca o secretário de mobilidade, Pablo Souza.
Fiscalização e penalidades
O decreto também cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que estabelece um sistema rigoroso de fiscalização e sanções. As penalidades vão de advertências educativas até cassação da autorização, incluindo multas e remoção de veículos. Qualquer infração, seja por parte de usuários ou empresas, será analisada com base no devido processo legal.
A responsabilidade pela gestão, regulação e fiscalização do serviço será da Secretaria de Mobilidade (Semob), com apoio da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), no que diz respeito à circulação dos veículos.
Como será a operação
A operação dos serviços ficará restrita a pessoas jurídicas devidamente credenciadas junto à prefeitura. Essas empresas precisarão seguir regras específicas sobre segurança, qualidade, responsabilidade civil e transparência na gestão e nos dados operacionais.
Vale lembrar que, em junho, a Semob abriu o processo de credenciamento para empresas interessadas em explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (como patinetes), sem a necessidade de estações físicas, por meio de plataformas tecnológicas.
“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, afirma o secretário Pablo Souza.