Foi sancionada, na última sexta-feira (25), a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT), pelo Governo Federal. Também foi aprovada a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto. O consignado CLT foi instituído por medida provisória em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. Desde então, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de mais de 4 milhões de contratos. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

