O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram nesta segunda-feira (8) a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida garante indenização única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, e pensão mensal vitalícia equivalente ao teto do INSS, hoje em R$ 8.157,40. Os valores são isentos de Imposto de Renda e poderão ser acumulados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras indenizações previstas em lei.
A comprovação da condição será feita por perícia médica federal. A iniciativa decorre da Lei nº 15.156, aprovada após o Congresso derrubar veto presidencial ao PL 6.604/2023. Estima-se que cerca de 3 mil crianças nascidas com sequelas do vírus Zika tenham direito aos benefícios. Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto da doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que resultou em milhares de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas, sobretudo no Nordeste.