A ministra Cármen Lúcia, durante julgamento dos atos do 8 de janeiro, nesta quinta-feira (11), afirmou que a Procuradoria-Geral da República comprovou que houve uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado em 2023. Com isso, a ministra afirmou que vota pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por todos os crimes imputados a ele pela PGR.
“Tenho por comprovado pela Procuradoria Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, disse Cármen Lúcia.
Com o voto já declarado pela ministra, o STF tem maioria pela condenação do ex-presidente Bolsonaro pelo crime de organização criminosa.
Anteriormente, a ministra afirmou que “a Procuradoria afirmou exatamente, e acho que já antecipo que, pra mim, fez prova cabal, de que um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais”.
RESULTADO PARCIAL DA VOTAÇÃO
Jair Bolsonaro: 3 a 1 pela condenação por todos os crimes
Alexandre Ramagem: 2 a 1 pela condenação por todos os crimes
Anderson Torres: 2 a 1 pela condenação por todos os crimes
General Augusto Heleno: 2 a 1 pela condenação por todos os crimes
General Paulo Sérgio Nogueira: 2 a 1 pela condenação por todos os crimes
Almirante Almir Garnier: 2 a 1 pela condenação por todos os crimes
General Walter Braga Netto: 3 a 0 pela condenação por abolição do Estado democrático de direito; 2 a 1 pela condenação pelos outros crimes
Mauro Cid: 3 a 0 pela condenação por abolição do Estado democrático de direito; 2 a 1 pela condenação pelos outros crimes
Os réus respondem pelos crimes de:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça
Deterioração de patrimônio tombado.
A única exceção é Alexandre Ramagem, que só responde por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.