O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento que analisa as mudanças da reforma da Previdência de 2019, ao considerar inconstitucional a redução no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Em seu voto, Dino afirmou que o novo cálculo, que leva em conta apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias, fere princípios constitucionais da Seguridade Social, como a irredutibilidade dos benefícios e a dignidade da pessoa humana, ao permitir que o valor recebido seja até menor do que o auxílio-doença.
Para o ministro, a medida cria uma desigualdade injustificável entre segurados e afronta valores fundamentais como igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Dino defendeu que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente siga o mesmo modelo aplicado em casos de acidente de trabalho, baseado na média de 100% das contribuições. Com o voto do ministro, o placar do julgamento virtual ficou em 4 a 1 a favor da manutenção das mudanças da reforma, restando ainda os votos de seis magistrados até o prazo final de segunda-feira (3).