A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) decidiu ampliar, até 8 de dezembro, o prazo para que moradores das áreas com circulação restrita durante o Carnaval 2026 realizem o cadastro de seus veículos. O procedimento, que começou em setembro e terminaria neste domingo (23), é totalmente online e garante a entrega das credenciais diretamente nas residências dos cadastrados.
De acordo com o órgão, cerca de 5,2 mil moradores já registraram pelo menos um veículo no sistema — pouco mais de 15% dos cerca de 33 mil imóveis localizados nas zonas que exigem adesivo de acesso. O cadastro é feito exclusivamente no site da Transalvador, na aba “Carnaval 2026”, onde também é possível verificar se o endereço está incluído em alguma das áreas bloqueadas.
Moradores já cadastrados
Quem já possui login no sistema precisa apenas acessar a conta e confirmar, alterar ou incluir um novo veículo. Aqueles que não atualizarem seus dados dentro do prazo terão de solicitar a credencial presencialmente em postos físicos, cujos locais serão anunciados em breve.
Como fazer o cadastro
Para quem ainda não tem registro, o processo exige as informações do IPTU, CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel e um e-mail ativo, para recebimento do código de acesso. Em seguida, o morador deve informar Renavam e placa dos veículos.
As alterações das placas poderão ser feitas online somente até 8 de dezembro. Após essa data, qualquer mudança exigirá atendimento presencial, com devolução do adesivo antigo e apresentação do CRLV do novo veículo.
Perda do prazo
A entrega das credenciais em casa só será garantida para quem concluir o cadastro até o dia 8. Depois disso, o adesivo deverá ser retirado pessoalmente nos postos da Transalvador. Mesmo fora do prazo, as placas ainda poderão ser cadastradas pela internet, mas a retirada será presencial.
Áreas restritas e penalidades
O Carnaval 2026 contará com cinco grandes zonas de restrição, subdivididas em 12 áreas menores. A credencial emitida dá direito de circulação apenas na subzona correspondente ao endereço do morador. Veículos que circularem sem a autorização ou fora da área permitida estarão sujeitos à autuação.
A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.