Bares e restaurantes de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, passarão a funcionar com horário limitado até as 2h da manhã, conforme determina um novo decreto municipal publicado pela prefeitura. A iniciativa, segundo a gestão, busca organizar o funcionamento das atividades comerciais e assegurar o sossego da população, especialmente no período noturno.
O decreto estabelece que, após as 2h, todos os estabelecimentos devem terminar as atividades. A regra vale para todos os estabelecimentos e demais pontos que comercializam alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, incluindo estabelecimentos fixos e ambulantes no município. O descumprimento das normas poderá resultar em ações de fiscalização e aplicação de penalidades.
O texto também define limites para o uso de som. De domingo a quinta-feira, a emissão sonora está autorizada apenas até as 23h. Às sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriado, o som é permitido até a meia-noite. Depois desses horários, qualquer atividade sonora estará proibida e sujeita à fiscalização dos órgãos responsáveis.