As operações de carga e descarga em Salvador seguem, de forma geral, o que determina o decreto municipal de 2022, que estabelece uma zona de restrição em áreas estratégicas da cidade. Fora desse perímetro, não há uma regulamentação específica para esse tipo de atividade, desde que seja realizada em locais permitidos e respeitando a sinalização. De acordo com o diretor da Transalvador, Antônio Neri, qualquer veículo pode realizar a operação, desde que não ocupe calçadas ou áreas com proibição de parada e estacionamento.
Ainda segundo o gestor, a recomendação é que as operações ocorram em horários de menor fluxo, como no período noturno ou nos intervalos entre 9h e 11h30 e das 13h às 16h, para minimizar impactos no trânsito e na circulação de pedestres. Ele também destacou que a fiscalização atua de forma constante para coibir irregularidades e que há possibilidade de avaliação para criação de novos espaços destinados à carga e descarga. As declarações foram dadas em entrevista ao programa Balanço Geral, apresentado por Adriana Planzo.