O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. Entre as principais mudanças está o aumento das punições para quem produz, comercializa, divulga ou armazena imagens e vídeos com esse tipo de conteúdo.
A proposta também amplia os poderes de investigação da polícia, permitindo maior atuação em operações de infiltração no ambiente virtual para identificar criminosos. Além de punições mais severas para casos em que os criminosos utilizem recursos tecnológicos, como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos ou promessas de vantagens para aliciar crianças e adolescentes. E agrava a pena quando o autor se aproveita de uma relação de confiança com a vítima.
Pela proposta, a pena para quem produz ou comercializa esse tipo de conteúdo passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Se o material for vendido ou divulgado pela internet ou redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
Também sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão a pena para quem compartilha, publica, distribui ou transmite material de violência sexual infantil. Já quem apenas adquire, possui ou armazena esse conteúdo poderá ser condenado a 3 a 6 anos de prisão, em vez da pena atual de 1 a 4 anos. O texto segue agora para sanção presidencial.