A Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa condenou o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia a indenizarem a viúva e o filho de um guarda municipal morto em serviço, em setembro de 2000. A decisão foi proferida no âmbito do projeto TJBA Acelera, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à redução do tempo de tramitação dos processos. A informação foi divulgada neste sábado (11).
A sentença determina o pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente, além de pensão em parcela única correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício é devido ao filho até os 25 anos de idade e à viúva até a data em que o guarda completaria 65 anos.
Segundo o processo, o guarda conduzia uma viatura para transportar uma pessoa com transtorno mental quando foi imobilizado pelo pescoço durante o trajeto, perdeu o controle do veículo e morreu no local. O juiz Yago Ferraro entendeu que o município falhou ao designar o servidor sem condições adequadas de segurança e que o Estado também é responsável por não disponibilizar o aparato de segurança necessário. Segundo a defesa dos familiares, a vítima estava a serviço da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
De acordo com a decisão, a atuação conjunta do Município de Serra do Ramalho e do Estado da Bahia contribuiu para a morte do servidor, justificando a responsabilidade solidária de ambos pelo pagamento da indenização e da pensão aos familiares