O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve uma decisão de primeira instância que permite o funcionamento da Uber Moto em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A prefeitura recorreu, alegando falta de regulamentação municipal e riscos à segurança dos usuários, mas o desembargador José Aras rejeitou o pedido e garantiu a continuidade do serviço.
Na decisão, proferida em 30 de junho, o magistrado se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram inconstitucionais as leis municipais que tentam proibir serviços como o da Uber. De acordo com a Corte, as legislações das prefeituras não podem se sobrepor às normas federais.
O impasse judicial começou em fevereiro de 2022, quando o município acionou a Justiça após o anúncio da chegada da Uber Moto à cidade. Com cerca de 370 mil habitantes, Vitória da Conquista foi uma das 37 cidades brasileiras incluídas na expansão do serviço naquele período.
A prefeitura argumenta que o transporte por motocicletas representa riscos para a segurança pública e sobrecarrega o sistema de saúde e o transporte coletivo. No recurso, afirmou que a ausência de fiscalização e de padronização de equipamentos de segurança pode levar a acidentes graves.
Após a nova decisão do TJ-BA, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda analisa os aspectos jurídicos do caso e avalia se vai apresentar novo recurso, já que ainda há prazo para contestação. Em cidades como São Paulo, o serviço é proibido.
A Uber, por sua vez, declarou que o serviço está amparado por leis federais — como a Lei 13.640/2018 e a Política Nacional de Mobilidade Urbana — e defende a criação de regulamentações modernas, em vez da proibição. A empresa afirmou ainda que a legalização do serviço contribui para a geração de renda e melhora a mobilidade urbana.