A Câmara Municipal de Salvador votou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 101/2024, proposto pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), que modifica a Lei Municipal nº 9.699/2023, relacionada à proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da capital baiana.
Segundo o texto aprovado, os empresários agora têm a opção de distribuir sacolas plásticas ou de papel, podendo cobrar por uma delas. O Projeto de Lei altera o artigo 4º da Lei 9699/2023, estabelecendo que os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, garantindo a segurança no acondicionamento e transporte das mercadorias.
Carlos Muniz, autor da proposta, destacou a importância da medida para a população de Salvador, evitando que alguns comerciantes visem lucro com as sacolas recicláveis. Ele ressaltou que a gratuidade no fornecimento de sacolas foi uma decisão pensada para o benefício dos cidadãos. A partir de julho, o Codecon (Coordenação de Defesa do Consumidor) iniciará a fiscalização nos estabelecimentos da cidade, com possibilidade de multas para aqueles que não cumprirem a lei. Muniz enfatizou que a população pode acionar o Codecon em caso de descumprimento da legislação.