O uso de sedativos, anestesia geral e bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem realizados fora do ambiente médico foi proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida foi oficializada na segunda-feira (28), por meio de publicação no Diário Oficial da União.
A norma vale para todos os tipos e tamanhos de tatuagem, sem exceção para fins estéticos. No entanto, há uma única exceção: tatuagens com finalidade terapêutica, como a reconstrução da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer, indicadas por médicos como parte do processo de reabilitação de pacientes.
Mesmo nessas situações específicas, o CFM exige que o procedimento seja realizado exclusivamente em ambiente hospitalar ou clínico, com estrutura completa de saúde. Isso inclui avaliação pré-anestésica, monitoramento constante, equipamentos de suporte à vida e uma equipe capacitada para lidar com eventuais complicações.