O Ministério da fazenda divulgou nesta terça- feira, uma nota que desmente o aumento da alíquota para a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O valor da alíquota continua sendo de 5% do salário mínimo.
A nota esclarece que o reajuste no valor em reais acompanha exclusivamente o aumento de 7,5% no salário mínimo: de R$ 1.412 para R$ 1.518. A contribuição mensal paga pelos MEIs garante a eles acesso a benefícios sociais como a aposentadoria pelo INSS.
A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que cobra a contribuição previdenciária, cobra os impostos pelos MEIs. O DAS tem seu vencimento todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Direitos previdenciários
Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Aposentadoria por idade
Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
É importante mencionar que o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário-mínimo. É recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.
Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135 ou no site do INSS.
Tempo de contribuição
A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.