Faltam 5 dias para o segundo turno da eleições municipais e a cidade de Camaçari. A partir desta terça (22), nenhum eleitor poderá ser preso nas cidades que estarão em participando do segundo turno.
A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) fica em vigor do dia 22 de outubro até o dia 29 de outubro.
A norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Ou seja, poderá ser presa a pessoa que: utilizar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Fonte: Portal do Tribunal Superior Eleitoral