A discussão jurídica em torno da sucessão no Tribunal de Contas do Estado da Bahia voltou a colocar sob os holofotes os limites constitucionais da atuação do Poder Legislativo. O advogado Eduardo Maurício avaliou que a tentativa da Assembleia Legislativa de apresentar um nome próprio para uma vaga cuja escolha cabe ao governador configura afronta direta ao princípio da separação dos poderes. Diante desse entendimento, a indicação parlamentar acabou sendo arquivada após parecer da Procuradoria-Geral da Casa, mantendo o rito constitucionalmente previsto.
Segundo o jurista, a prerrogativa de indicação permanece exclusivamente no âmbito do Executivo, razão pela qual o nome indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), o de Josias Gomes, segue agora para apreciação do plenário, sem concorrência interna da Assembleia. Caso a indicação seja confirmada, a deputada federal Elisângela (PT) assume a vaga aberta na Câmara, encerrando o impasse político-institucional que se desenhava.
Eduardo Maurício destaca que o problema da iniciativa parlamentar não é meramente formal, mas estrutural: trata-se de vício de origem, incapaz de ser corrigido ao longo do processo legislativo. Para ele, normas regimentais não podem ser utilizadas para contornar a Constituição, sobretudo em um momento de maior vigilância institucional sobre o TCE, que acompanha decisões recentes do STF. “A legalidade não se submete à conveniência política; é um dever inegociável”, resume o advogado, ao afirmar que qualquer desvio nesse campo tende a ser rapidamente questionado e invalidado.