O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), mudanças nas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário, que passam a valer a partir de novembro. As novas diretrizes impõem limites à quantidade de operações, ao prazo das antecipações e ao valor que pode ser adiantado. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permitirá que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser destinados às instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Pelas novas regras, o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira operação e só poderá fazer uma antecipação por ano, com limite máximo de cinco saques em 12 meses e, após esse período, até três novas operações em três anos. O valor também será restrito, o mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque, podendo totalizar R$ 2,5 mil em cinco parcelas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu as mudanças, chamando o saque-aniversário de “armadilha” que prejudica os trabalhadores, já que impede o saque integral em caso de demissão. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, e cerca de 70% já realizaram antecipações junto a bancos.