Nesta segunda-feira (14) foi editada a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela do Imposto de Renda e isenta contribuintes que tem renda de até dois salários mínimos, que equivale a R$ 3.036,00. A medida corrige a defasagem provocada pelo aumento do salário mínimo, que passou a R$ 1.518 em janeiro de 2025.
Apesar da nova faixa de isenção manter a política já adotada em anos anteriores, a elevação do piso salarial exigiu a atualização da tabela. Foi aprovado pelo congresso em março e sancionado pelo presidente Lula (PT) na última sexta-feira (11) o Orçamento 2025 que contempla o novo valor mínimo.
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A proposta já foi entregue à Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas para vigorar a partir do próximo ano.
De acordo o projeto, a compensação pela redução na arrecadação viria da taxação de 141 contribuintes com rendimento superior a R$ 50 mil por mês. Porém, a definição da fonte de compensação ainda depende do consenso no congresso.