O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de titulares considerados civilmente incapazes. A medida, publicada na Instrução Normativa (IN) 190/2025 e assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, impede que bancos e instituições financeiras aceitem contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal. O INSS esclareceu que os contratos realizados antes da vigência da nova norma permanecem válidos.
A decisão atende a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que em junho considerou ilegal a flexibilização prevista em normas anteriores, por ultrapassar o poder regulamentar da autarquia. Com a nova regra, além da autorização judicial, as instituições financeiras deverão utilizar um formulário padronizado pelo INSS para autorizar o acesso a dados de elegibilidade e à margem consignável do benefício. O documento deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal.