As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram atualizadas em 2026 e agora variam de acordo com o tipo de infração cometida pelo motorista ao longo de 12 meses. O limite máximo pode chegar a 40 pontos, mas o total permitido depende da quantidade de infrações gravíssimas registradas no período.
Pelo novo critério, condutores que não cometerem infração gravíssima podem somar até 40 pontos antes da suspensão. Caso haja uma infração desse tipo, o teto cai para 30 pontos. Se forem registradas duas ou mais gravíssimas em um ano, o limite volta a ser de 20 pontos. Já motoristas profissionais com atividade remunerada (EAR) mantêm o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
As penalidades continuam variando conforme a gravidade da conduta, com pontuação entre três e sete pontos, além de multa. Infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou deixar de prestar socorro, seguem sendo as mais severas. O condutor que desejar contestar uma autuação deve apresentar defesa ao órgão responsável pela aplicação da multa.