A Justiça do Pará condenou uma lotérica da cidade de Marabá a devolver R$ 700 a uma cliente que solicitou participação em um bolão da Mega da Virada, mas teve a aposta registrada como uma Mega-Sena comum. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca e determinou a restituição do valor com correção monetária e juros.
Segundo a sentença, a cliente percebeu o erro ainda no local e pediu o estorno em mais de uma ocasião, mas a lotérica se recusou a devolver o dinheiro. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que o estabelecimento não comprovou que o atendimento foi feito corretamente nem que o equívoco ocorreu por culpa exclusiva da consumidora. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.