Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que autoriza o uso de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e permite que o dinheiro das multas seja utilizado no pagamento de taxas, aulas e demais despesas relativas à formação de condutores e à concessão da CNH.
Antes da nova legislação, esses recursos só podiam ser aplicados em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento, educação de trânsito e renovação de frota.
Quem pode se beneficiar?
Para ter acesso ao benefício, o cidadão interessado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Origem e vetos
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria teve relatoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR), nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente.
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco trechos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles:
E a vigência imediata da nova lei, considerada precipitada pelo governo. Com isso, a norma passa a valer em 45 dias, conforme determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A exigência de exame toxicológico com resultado negativo para candidatos à primeira habilitação em todas as categorias;
A autorização para que empresas privadas operassem plataformas de assinatura eletrônica para transferência digital de veículos, por risco à segurança jurídica;
A permissão para que clínicas médicas credenciadas também realizassem exames toxicológicos, o que, segundo o Executivo, comprometeria a cadeia de custódia dos testes;