A partir de dezembro, começa a ser pago o novo benefício destinado a crianças e adolescentes que perderam a mãe para o feminicídio, conforme antecipou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Ela definiu a medida como uma forma mínima de reparação diante de vidas interrompidas e famílias que, além da dor, enfrentam a falta de renda. O auxílio, equivalente a um salário mínimo, será dividido entre os dependentes, exige cadastro atualizado no CadÚnico e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. O decreto também garante o direito a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
O pedido deve ser feito pelo responsável legal, desde que não tenha qualquer envolvimento com o crime, e será analisado pelo INSS, que verificará renda, documentação e comprovação da natureza do caso. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroativos, e será revisado a cada dois anos para confirmar se as condições permanecem. Dependentes que já tinham mais de 18 anos quando a lei entrou em vigor não têm direito ao benefício.