A Justiça Federal determinou que o processo que tem o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil), como um dos réus, seja enviado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A decisão tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo a Corte, servidores públicos devem ter a prerrogativa do foro privilegiado, mesmo depois do fim do mandato, já que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo. Diante do entendimento, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro afirmou a incompetência da 1ª Instância para julgar o caso.
Também são réus Antônio Rosa de Assis, servidor do município, empresários da Coofsaúde, cooperativa alvo das investigações, e a ex-secretária municipal de Saúde, Denise Mascarenhas. O processo é fruto da operação Pityocampa, do Ministério Público da Bahia, que investiga fraudes em licitações e desvios de recursos públicos, além de um esquema de superfaturamento na Prefeitura de Feira de Santana durante as gestões anteriores de José Ronaldo, prefeito pela quinta vez